top of page

Lei do e-commerce: tire suas dúvidas e evite problemas

Se você pretende abrir uma loja virtual, já deve ter se deparado com os vários pontos que precisam ser pesquisados: mercado, plataformas, logística, regime tributário, entre outros. Mas ainda tem um assunto que nem sempre recebe tanta atenção quanto os demais: a lei do e-commerce. Como se trata da comercialização de produtos ou serviços, existem regras que regulamentam a atividade e garantem a proteção do consumidor e do lojista. Se você ainda não conhece ou tem dúvidas a respeito, não se preocupe. Explicaremos melhor no post de hoje. Confira!

Como é composta a legislação do e-commerce brasileiro

Basicamente, existem dois materiais que compõem a legislação brasileira: o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990 com leis não tão específicas para o

e-commerce

, e o Decreto nº 7.962/2013, que completou as lacunas existentes e se tornou o principal regulamento para as lojas virtuais no Brasil. Mas antes de abordamos os tópicos essenciais do Decreto, precisamos lembrar alguns pontos do CDC que ainda são utilizados no comércio eletrônico:

  • O consumidor será tratado como o lado mais vulnerável da operação, portanto terá um tratamento especial por parte dos órgãos judiciais;

  • Todas as informações prestadas pelos fornecedores devem ser precisas, sem gerar dúvidas. Caso tenham mais de uma interpretação, será validada aquela que beneficiar o consumidor;

  • Se o produto ou serviço não for exatamente igual ao anunciado, o consumidor poderá obrigar judicialmente o fornecedor a cumprir com o que estava previsto na oferta;

  • O fornecedor responderá pelo fabricante por eventuais defeitos nos produtos, mas somente o cliente escolherá qual deles vai indenizá-lo;

  • Por lei, os fabricantes são obrigados a agir de boa-fé, ou seja, não poderão ocultar informações importantes para benefício próprio ou induzir à compra.

Como visto, as empresas têm de seguir alguns códigos para manter um bom relacionamento com os consumidores e órgãos reguladores. Em seguida, verificaremos os principais itens do Decreto nº 7.962/2013 para regulamentação do comércio eletrônico.

O fornecedor precisa ser identificado por completo

Segundo o Decreto, as lojas virtuais são obrigadas a disponibilizar todas as informações pertinentes dos fornecedores dos produtos em local de fácil acesso. Essa regra vem com intuito de proteger o consumidor no