
Como lidar com a retenção de ISS em serviços prestados
- Contsimples Contabilidade
- há 6 dias
- 5 min de leitura
Ao longo dos anos, trabalhando com contabilidade para pequenos negócios, já percebi que o tema “retenção de ISS” desperta muitas dúvidas. Vejo que muitos profissionais autônomos, microempresas e até mesmo quem está começando como MEI acabam se perguntando: afinal, quem é responsável por reter esse imposto? Quando a retenção se aplica? E como fazer tudo certo para evitar problemas fiscais?
Hoje, quero compartilhar minha visão e experiência sobre esse assunto, descomplicando etapas e mostrando como ferramentas digitais, como as da Contsimples, ajudam muito no controle do ISS (Imposto Sobre Serviços). Organizar essa parte pode ser simples, sim – e pode poupar muita dor de cabeça. Vamos entender ponto a ponto.
O que é a retenção de ISS e por que ela existe?
Na prática, quando um serviço é prestado, em muitos casos a obrigação de recolher o ISS recai sobre o tomador do serviço, e não sobre o prestador. Isso se chama retenção de ISS.
A retenção do ISS é quando o valor do imposto é descontado do pagamento devido ao prestador, e o tomador é quem faz o recolhimento para o município. O objetivo principal disso é garantir que o imposto seja pago corretamente, já que nem sempre o prestador está na mesma cidade do tomador – e o ISS é um imposto municipal.
Essa sistemática, apesar de parecer simples, pode gerar dúvidas sobre cálculo, alíquotas, responsabilidade e prazos. E é justamente aí onde muitos empreendedores me procuram, buscando formas de evitar multas ou autuações.
Entender os detalhes da retenção pode evitar prejuízos no seu negócio.
Quando a retenção de ISS é obrigatória?
Eu costumo explicar assim: nem todo serviço sofre retenção. Vai depender:
Do tipo de serviço prestado (se está listado na Lei Complementar 116/2003);
Da legislação do município;
De quem é o tomador (público, privado, empresa, etc.);
Se o prestador está enquadrado no Simples Nacional ou não.
Em alguns municípios, todo serviço contratado por pessoa jurídica está sujeito à retenção, mas cada cidade pode definir suas próprias regras. Por isso, consultar a legislação local ou contar com suporte especializado se torna indispensável. A Contsimples, aliás, sempre auxilia nessa análise individualizada dos casos de seus clientes.
Como calcular o valor a ser retido?
Calcular o ISS devido na operação não é complicado, mas alguns detalhes fazem diferença. A base de cálculo é o valor bruto do serviço (sem descontos). A alíquota pode variar conforme o município e o tipo de serviço, geralmente ficando entre 2% e 5%.
Para saber o valor do ISS a ser retido, basta multiplicar o valor total da nota fiscal pela alíquota aplicável. Depois, esse valor é descontado do pagamento ao prestador, e o tomador recolhe o imposto via guia própria do município.
Veja um exemplo prático: um serviço de limpeza com nota de R$ 2.000,00 e alíquota de 5%. O ISS retido será de R$ 100,00 (R$ 2.000,00 x 5%). Se você é o prestador, receberá R$ 1.900,00, já descontando o imposto.
Responsabilidade pelo recolhimento e prazos
A dúvida mais comum que vejo entre meus clientes é sobre quem, de fato, deve recolher o ISS. O tomador do serviço é responsável pela retenção e pelo pagamento ao município, desde que a legislação assim determine. O prestador precisa destacar na nota fiscal que houve retenção de ISS.
Mas atenção: se o tomador não recolher o ISS retido, pode ser autuado. E se o prestador não emitir a nota corretamente ou deixar de informar a retenção, também poderá sofrer penalidade. Por isso, ambos precisam controlar bem esse fluxo.
Em geral, o prazo para pagamento do ISS é até o dia 10 do mês seguinte à prestação do serviço, mas cada município pode definir datas diferentes. No painel de serviços da Contsimples, essas informações são sempre apresentadas de forma clara para facilitar o dia a dia do empreendedor.
Retenção de ISS para empresas do Simples Nacional
Se você trabalha com prestação de serviços pelo Simples Nacional, há particularidades. Em vários municípios, empresas do Simples não sofrem retenção de ISS, exceto nos casos da substituição tributária previstos em lei. Porém, há cidades que exigem retenção, especialmente para atividades específicas, como saúde ou construção civil.
O prestador optante do Simples deve informar na nota fiscal seu enquadramento e o anexo, pois isso pode evitar retenções indevidas. Aliás, recomendo a leitura deste material sobre nota fiscal para entender mais sobre como preencher corretamente.
Como evitar erros comuns e organizar sua contabilidade
Ao observar muitos casos, notei que os erros mais frequentes na retenção de ISS são:
Não observar a legislação municipal específica;
Deixar de destacar a retenção na nota fiscal;
Achar que empresas do Simples nunca sofrem retenção;
Confundir quem é responsável pelo recolhimento;
Pagar a guia após o vencimento, gerando multa e juros.
O melhor caminho que encontrei para evitar esses problemas é contar com um sistema de gestão financeiro-contábil integrado. Com a plataforma Contsimples, por exemplo, é possível emitir notas fiscais corretamente, saber quando reter ou não, controlar prazos e guardar todos os comprovantes digitalmente. Isso reduz falhas humanas e melhora seu controle.
Pequenos negócios com boa rotina fiscal crescem de forma mais segura.
Dicas para prestar serviços sem surpresas com ISS
Olhando para minha experiência, deixo algumas dicas práticas:
Consulte sempre a legislação do município de prestação do serviço.
Oriente seus clientes e peça que informem sobre retenção na contratação.
Descreva detalhadamente os serviços na nota fiscal e destaque o ISS retido.
Mantenha todos os documentos salvos, inclusive comprovantes de ISS recolhido.
Se algo sair do esperado, peça ajuda ao contador – ou utilize plataformas que atendam suas dúvidas rapidamente, como a Contsimples faz pelo chat e WhatsApp.
Ah, e se você atua como profissional liberal, recomendo ler também este conteúdo sobre profissionais liberais e outro sobre planejamento tributário. Ambos ajudam a enxergar melhor como os tributos impactam sua atividade.
Conclusão: organização e tecnologia como aliadas
Já observei que a maior dificuldade não é entender o que é retenção de ISS, mas sim aplicar no dia a dia, controlando documentos, prazos e obrigações. Contar com um escritório que combina tecnologia, suporte humano e informações claras faz toda a diferença. Com Contsimples, você consegue centralizar seu histórico, documentos, comunicações e, sempre que uma dúvida surgir, acessa especialistas sem burocracia.
Evite dor de cabeça com o ISS. Conheça a contabilidade online, automatize sua rotina e confie em quem entende da rotina dos pequenos e médios negócios brasileiros. Se quiser saber mais, visite nosso site e fale com nosso time sobre como podemos facilitar sua vida fiscal e contábil!
Perguntas frequentes sobre retenção de ISS
O que é retenção de ISS?
A retenção de ISS é o desconto do imposto sobre serviços diretamente no pagamento ao prestador, ficando o tomador responsável por recolher e repassar à prefeitura. Ela serve para garantir que o tributo seja pago corretamente e no município correto.
Como calcular a retenção de ISS?
Para calcular a retenção de ISS, multiplica-se o valor total da nota fiscal pela alíquota definida pelo município sobre aquele serviço. Por exemplo: R$ 1.500,00 x 4% = R$ 60,00 de ISS retido. A alíquota pode variar conforme o serviço e o local da prestação.
Quem é responsável pela retenção de ISS?
O responsável pela retenção, em regra, é o tomador do serviço que contrata empresas ou profissionais. No entanto, essa obrigação depende da legislação da cidade, que determina quando e quem deve reter e recolher.
Quando devo recolher o ISS retido?
O ISS retido deve ser pago conforme o prazo estabelecido pela prefeitura do município onde o serviço foi prestado. Geralmente, o prazo vai até o dia 10 do mês seguinte, mas isso pode variar entre cidades.
Quais serviços estão sujeitos à retenção de ISS?
Os serviços sujeitos à retenção estão listados na Lei Complementar 116/2003 e podem incluir atividades como limpeza, vigilância, construção civil, saúde, entre outros. É fundamental consultar a lista da lei e a legislação do município, pois há variações locais quanto à obrigação de reter.













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