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Como Reabrir uma Empresa Fechada no Simples Nacional em 2025

Fechar uma empresa pode parecer um capítulo encerrado. Mas, para muitos empresários, a vontade de voltar à ativa aparece. Seja por saudade do mercado, uma nova oportunidade, ou simplesmente porque chegou a hora de recomeçar. Reabrir uma empresa fechada no Simples Nacional em 2025 pede informação, atenção e alguns passos estratégicos. Se esse é seu caso, prepare-se para entender, de ponta a ponta, como esse processo funciona.


Antes de tudo, é possível reabrir qualquer empresa?


Essa dúvida é mais comum do que parece. O primeiro ponto a considerar é: nem toda empresa pode, de fato, ser “reaberta”. O entendimento do termo “reabrir” gera confusão. Empresas que passaram apenas por baixa temporária, suspensões ou tiveram o CNPJ inapto (por falta de declarações, por exemplo), podem sim ser regularizadas. Agora, se a empresa foi baixada definitivamente, com extinção formal do CNPJ na Receita Federal, aí não há mais reabertura. O máximo que se pode fazer é abrir uma nova empresa do zero.

CNPJ extinto não volta. Mas inaptidão ou suspensão podem ser revertidas.

Para quem teve o CNPJ considerado inapto, há chance de reverter a situação, regularizar pendências e voltar ao Simples Nacional. Empresas fechadas formalmente, não. Esse primeiro diagnóstico, portanto, é o mais importante.


Simples Nacional: requisitos para voltar


Depois de checar se sua empresa tem chance de reabrir, o Simples Nacional vira protagonista. Empresas que já eram optantes e desejam manter este regime precisam se enquadrar em regras específicas. Não podem ter dívidas impeditivas, devem respeitar limites de faturamento e seguir as normas da Receita.

  • Estar em situação regular com a Receita Federal, estadual e municipal;

  • Não possuir pendências na Dívida Ativa da União ou dos estados e municípios;

  • Estar dentro do limite de faturamento anual permitido pelo Simples Nacional;

  • Regularizar todas as declarações e obrigações acessórias (como DASN-SIMEI, PGDAS-D, entre outras);

  • Empresas que foram desenquadradas do Simples, mas querem retornar, precisam fazer um novo pedido de opção no início do ano seguinte.

Para relembrar detalhes sobre o regime, o artigo enquadramento no Simples Nacional traz explicações úteis.


Qual situação da empresa: inapto, suspenso ou baixado?


O caminho começa pelo diagnóstico. O empresário precisa verificar junto à Receita se o CNPJ está inapto (por falta de entrega de obrigações), suspenso (por irregularidade temporária) ou baixado definitivamente. Cada situação gera implicações diferentes.

  • Inapto: Pode regularizar entregando obrigações e pagando possíveis multas. Uma vez regularizado, o CNPJ volta à ativa.

  • Suspenso: A regularização costuma envolver aspectos fiscais ou cadastrais. Resolvido o problema, retorna à ativa.

  • Baixado: Não é possível reabrir. Precisa abrir nova empresa, ainda que no mesmo endereço ou atividade.

É importante não confundir as situações. Muita gente só descobre o real status consultando o CNPJ no site da Receita Federal. Confesse: você já ficou em dúvida? Acontece mais do que parece.


Passo a passo para reabrir no Simples Nacional


Após entender a situação do CNPJ, é hora de seguir o roteiro. Veja o que deve ser feito:

  1. Consulta e diagnóstico: Acesse o site da Receita Federal, busque o CNPJ e veja o status.

  2. Se inapto ou suspenso, busque as pendências (obrigações não entregues, multas, etc).

  3. Regularização das pendências: Entregue todas as declarações em atraso, como DASN ou PGDAS-D.

  4. Regularize débitos tributários. O pagamento precisa ser completo. Caso haja valores altos, estude o parcelamento.

  5. Pedido de reativação na Junta Comercial (casos específicos): Se a empresa foi apenas suspensa, pode ser necessário formalizar a reativação junto à Junta Comercial ou órgão do estado, apresentando a documentação requerida.

  6. Atualização cadastral: Atualize dados, endereço e atividades (se necessário) na Receita e nos órgãos municipais e estaduais.

  7. Pedido de opção pelo Simples Nacional: Se a empresa foi desenquadrada ou seu regime caiu, realize novamente o pedido pelo Portal do Simples Nacional. Para empresas novas ou que passaram tempo sem regime, o prazo é até janeiro do ano-calendário ou em até 30 dias após o registro (caso de empresas recém-abertas ou reativadas).

Para regularizar, documentação e paciência são fundamentais.

Cuidados extras na volta à atividade


Reabrir a empresa não se resume ao básico. Antes de anunciar o retorno, confira pontos decisivos para evitar problemas:

  • Verifique se houve mudanças na legislação desde o fechamento original.

  • Reavaliação de enquadramento tributário: talvez o Simples ainda seja o melhor regime, mas pode ser que outro se encaixe melhor agora. Neste conteúdo sobre como escolher o enquadramento tributário, você pode revisar possibilidades.

  • Faça a declaração anual do Simples assim que voltar à atividade, para regularizar toda a rotina fiscal. O artigo sobre declaração anual do Simples Nacional é uma boa fonte.

  • Reative o e-CNPJ ou solicite novo certificado digital, se for necessário para assinar documentos digitais e cumprir obrigações acessórias.

Antes de reabrir, confira se está tudo pronto. Nada de surpresas.

A Contsimples acompanha todo esse processo, com orientações detalhadas e suporte pelo chat ou WhatsApp. Nosso propósito? Diminuir sua dor de cabeça e acelerar o retorno da sua empresa, para você focar no crescimento.


Simples ou outro regime?


Muitos empresários aproveitam o momento da reabertura para reavaliar o regime tributário. O Simples Nacional costuma oferecer menos burocracia, agilidade no pagamento de impostos e simplicidade nas obrigações. Ainda assim, pode haver diferenças que tornam outro regime mais interessante, dependendo do faturamento ou da atividade.

Por isso, antes de seguir direto para o Simples, cheque os benefícios de recomeçar, como mostramos neste artigo sobre os benefícios de abrir uma empresa.

Caso o negócio esteja crescendo e precise sair do MEI, este conteúdo sobre migrar de MEI para ME é direto ao ponto.


Conclusão


Voltar ao mercado depois de ter fechado uma empresa é possível, desde que haja clareza sobre o status do CNPJ e atenção aos ritos do Simples Nacional. Regularizações, entrega de documentos, e respeito aos prazos criam o caminho para um retorno seguro.

A reabertura não precisa ser confusa. Basta dar o passo certo, no tempo certo.

Se você busca praticidade e segurança nesse processo, a Contsimples pode ajudar. Nosso escritório online apoia a reativação, orienta em cada detalhe e mantém sua contabilidade digital pronta para acompanhar o novo ciclo de crescimento. Quer reabrir sua empresa e retomar seu sonho? Conheça mais sobre nossos serviços e conte com nosso time preparado para ajudar você em cada etapa.


Perguntas frequentes sobre reabrir empresa no Simples Nacional



Como reabrir empresa no Simples Nacional?


Ao identificar que sua empresa está inapta ou suspensa (e não baixada definitivamente), regularize todas as pendências fiscais, envie declarações atrasadas e pague débitos. Depois, entre com pedido de reativação nos órgãos competentes, atualize o cadastro e realize o novo pedido de opção pelo Simples Nacional se necessário, principalmente início do ano-calendário. Caso o CNPJ tenha sido extinto, a única opção é abrir uma nova empresa, seguindo procedimentos atuais.


Quais documentos preciso para reabrir?


Apesar de cada situação exigir itens diferentes, normalmente serão necessários: contrato social ou requerimento de empresário, documentos dos sócios, comprovantes de regularização fiscal (declarações, guias pagas), certidão de regularidade da Receita, protocolo de reativação na Junta Comercial (quando aplicável) e, em certas cidades, documentos municipais como alvará ou licença.


Quanto custa reabrir uma empresa fechada?


O custo depende das pendências acumuladas. Há taxas de órgãos como Junta Comercial para reativação, possíveis multas por declarações não entregues, pagamento de débitos tributários e, se necessário, despesas com novos certificados digitais. No caso de reabertura formal na Junta, o valor varia por estado. Importante checar as pendências fiscais antes, para evitar surpresas.


É vantajoso reabrir empresa no Simples?


O Simples Nacional é reconhecido por unificar tributos, simplificar obrigações e reduzir burocracia, muitos negócios se beneficiam. Mas vale analisar o faturamento, ramo e planejamento antes da decisão. Em muitos casos, especialmente para pequenas empresas, o Simples traz agilidade e praticidade para o dia a dia.


Em quanto tempo a empresa é reaberta?


Se a regularização das pendências fiscais for rápida, a reativação pode levar poucos dias. Questões burocráticas na Junta Comercial ou órgãos municipais podem demorar mais, chegando a algumas semanas. Já a opção pelo Simples seria feita em janeiro, com resposta em até 30 dias (normalmente). Organizar documentos agiliza bastante esse prazo.

 
 
 

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