Simples Nacional: Diferenças Entre Anexo III e Anexo V em 2025
- Contsimples Contabilidade
- 29 de set.
- 6 min de leitura
A cada novo ano fiscal, milhares de micro e pequenas empresas olham para as tabelas do Simples Nacional e se veem diante de um desafio: entender os Anexos. Talvez você já saiba que encaixar sua empresa no anexo certo faz diferença direta no valor de impostos. Mas, em 2025, as diferenças entre o Anexo III e o Anexo V prometem influenciar ainda mais os resultados das empresas do Simples Nacional, especialmente as de serviços.
Pode parecer um assunto chato, mas não entender essa separação pode significar deixar dinheiro na mesa ou correr riscos desnecessários. E, na Contsimples, nós vemos diariamente como dúvidas a respeito dos anexos são comuns entre quem busca uma gestão mais eficiente e segura da contabilidade.
Por que os anexos existem?
Antes de se aprofundar nas diferenças, vale resgatar o motivo por trás dessa divisão. O Simples Nacional foi criado para simplificar o pagamento de tributos das pequenas empresas, mas reconhece que a lucratividade dos setores varia muito. Assim, os anexos separam empresas conforme sua atividade econômica, mirando uma justiça tributária maior dentro do regime único.
Basicamente:
O Anexo III inclui prestadores de certos serviços cujos custos costumam ser maiores ou que, de alguma forma, são mais tradicionais (como clínicas, ensino médio, serviços de manutenção e reparo em geral).
O Anexo V foca em atividades na área de saúde, como laboratórios de análises clínicas, próteses, ou serviços com maior valor agregado e, geralmente, margem de lucro diferente. Ele também inclui questões previdenciárias diferentes do Anexo III.
Essas informações estão disponíveis em detalhamento na comunicação da Receita Federal sobre o Simples Nacional.
Entendendo o Anexo III
O Anexo III é um dos mais buscados pelas pequenas empresas de prestação de serviços no Brasil. Ele possui alíquotas menores e regras próprias para cálculos previdenciários.
Algumas atividades que costumam estar neste anexo em 2025:
Escolas de ensino fundamental e médio
Serviços de comunicação
Instalação, manutenção e reparação (elétrica, hidráulica, informática...)
Escritórios de contabilidade
Empresas de arquitetura, design, engenharia (em alguns casos específicos)
Além disso, empresas do Anexo III contribuem para o INSS de forma diferente—não recolhem sobre a folha, mas sim sobre a receita bruta, conforme pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O Anexo III é desejado pela maioria das pequenas empresas de serviços.
Outra característica: quem vai para o Anexo III pode pagar entre 6% a 33% de alíquota efetiva, dependendo do faturamento. Mas... tem um porém: algumas empresas, dependendo do tipo de serviço, não podem mais acessar esse anexo a partir de 2025. Tem que olhar mesmo a lista oficial e, se tiver dúvida, contar com uma consultoria que entenda a legislação de ponta a ponta.
O que mudou no Anexo V em 2025
O Anexo V foi alvo de polêmicas nos últimos tempos porque engloba profissionais de áreas técnicas e científicas. Em 2025, ficam ainda mais rígidos os critérios para inclusão. Estão aqui:
Laboratórios de análises clínicas
Clínicas de diagnóstico por imagem e tomografia
Empresas de próteses médicas e odontológicas
Outros serviços de saúde específicos
O grande diferencial: a alíquota inicial do Anexo V parte de 15,5% e pode chegar até 30,5%. Além disso, aqui entra com força a regra do Fator “R” para algumas atividades—aquele cálculo que leva em conta a proporção da folha de pagamento sobre a receita bruta. Dependendo desse fator, empresas podem ser migradas entre Anexo III e Anexo V.
O novo anexo também trouxe mais detalhes sobre as contribuições patronais ao INSS e benefícios para quem emprega mais, conforme reforçado na comunicação oficial da Receita Federal.
Para empresas que empregam bastante, o Fator R pode ser a diferença entre pagar mais ou menos impostos no Simples.
Quando a empresa pode trocar de anexo?
Essa pergunta aparece o tempo todo no chat da Contsimples. A resposta? Depende. O enquadramento nos anexos III e V não é opcional, mas sim determinado pela atividade principal da empresa no CNPJ e pela legislação do Simples Nacional.
No entanto, empresas que têm mais de uma atividade, ou que expandem operações, podem sim, numa virada de ano, mudar de anexo caso a receita predominante passe de uma função para outra. Quando o Fator R entra no jogo, há uma flexibilidade, mas a atenção aos cálculos é obrigatória.
Caso tenha dúvidas sobre a situação da sua empresa, recomendamos acessar nosso artigo sobre enquadramento no Simples Nacional ou então consultar um contador que acompanhe as mudanças em tempo real.
Fator R: a divisória invisível
O tal do Fator R é uma fórmula simples—mas que nem todo mundo entende. Basicamente, ele determina se a folha de salários da empresa representa mais ou menos que 28% do faturamento dos últimos 12 meses.
Acima de 28%: a empresa pode ser tributada pelo Anexo III (alíquotas menores)
Abaixo de 28%: vai obrigatoriamente para o Anexo V
Esse detalhe faz diferença. Empresas que investem em equipe tendem a ser beneficiadas. E essa estratégia precisa ser planejada com antecedência para não ter surpresas na virada do ano fiscal. Inclusive, temos conteúdo completo sobre como pagar menos impostos de forma legal, veja em planejamento tributário.
Consequências práticas do enquadramento
Vemos muita empresa no Brasil crescendo de repente e descobrindo que, ao mudar de faixa ou de atividade predominante, pode se ver migrando de anexo...
Para o Anexo III, mais flexibilidade e, geralmente, menor carga tributária
No Anexo V, o impacto no bolso pode ser expressivo, especialmente se sua folha é enxuta
Ou seja: planejar de forma adequada o crescimento, fiscalizar a composição da receita e, claro, nunca abrir mão do acompanhamento profissional são atitudes que se pagam sozinhas. A Contsimples ajuda justamente nesses momentos, com plataforma digital e suporte humano para as suas dúvidas contábeis e tributárias.
Onde encontrar as listas de atividades?
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fazem atualizações periódicas das atividades permitidas em cada anexo. Vale acompanhar esses detalhes por meio de pais digitais confiáveis e de especialistas, como em nossa seção especial sobre Simples Nacional, além do guia completo sobre o Simples.
Leitura constante e atualização são quase um mantra para quem empreende no Simples.
Conclusão
O Simples Nacional é um regime pensado para simplificar, mas sua estrutura de anexos exige atenção. Saber se sua empresa está no Anexo III ou V em 2025 pode ser a diferença entre um negócio saudável ou sufocado por impostos. O grande segredo é manter o planejamento afiado, contar com a tecnologia—como a plataforma Contsimples oferece—e buscar informação confiável sempre. Para transformar a contabilidade de um peso em um aliado do crescimento, contrate nossos serviços e conheça nossos planos pensados para descomplicar sua rotina!
Perguntas frequentes sobre Anexo III e Anexo V
O que é o Anexo III do Simples Nacional?
O Anexo III reúne empresas de serviços considerados “mais tradicionais” e de menor complexidade, como escolas de ensino médio, escritórios de contabilidade, serviços de comunicação, manutenção e reparos. As alíquotas iniciam em 6% sobre o faturamento e vão crescendo de acordo com a receita. Empresas neste anexo recolhem INSS sobre a receita bruta, o que costuma trazer vantagens para quem investe menos em folha de pagamento.
O que é o Anexo V do Simples Nacional?
O Anexo V é voltado para serviços técnicos, científicos ou relacionados à saúde, como laboratórios de análises clínicas, serviços de tomografia e empresas de prótese. As alíquotas desse anexo partem de 15,5% e também variam conforme o faturamento. Nele, as exigências previdenciárias são diferentes e as empresas são geralmente tributadas com alíquotas mais altas—salvo se o Fator R permitir a migração para o Anexo III.
Qual a diferença entre Anexo III e V?
A principal diferença está nos tipos de atividade abrangidas, nas alíquotas e na forma de calcular o INSS. No Anexo III estão serviços como ensino, comunicação e manutenção, com alíquotas iniciais menores. O Anexo V, que inclui serviços de saúde e áreas técnicas, cobra impostos mais altos. Outro ponto é o fator R, que pode ajudar a empresa a migrar entre os anexos, dependendo da relação folha de salários/faturamento.
Como saber em qual anexo minha empresa se enquadra?
O enquadramento depende do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal da empresa. A legislação do Simples Nacional define os anexos de cada atividade. Consultar um contador é recomendável, mas você também pode conferir listas atualizadas em portais oficiais da Receita e em conteúdos como o nosso sobre enquadramento no Simples Nacional.
Vale a pena mudar do Anexo V para o III?
Se a legislação permitir e a relação entre folha de salários e faturamento (fator R) for favorável, a migração pode resultar em redução considerável de impostos. Porém, a mudança só é possível se a empresa se enquadrar nos requisitos legais. Sempre é recomendável fazer simulações e contar com orientação profissional para não correr riscos.









