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Reforma Tributária: entenda o IBS e a CBS

30 de set.
6 min de leitura


O Brasil está trocando cinco tributos sobre o consumo por um modelo de IVA dividido em dois: a CBS, federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios. A mudança começou em 1º de janeiro de 2026, em fase de testes, e só termina em 2033.

A reforma nasceu da Emenda Constitucional 132/2023 e foi regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. A LC 227/2026, de janeiro deste ano, completou o desenho ao criar o Comitê Gestor do IBS. Neste artigo, explicamos o que são CBS e IBS, como funcionam, o que muda a cada ano e como sua empresa pode se preparar.

O que são a CBS e o IBS

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) formam o chamado IVA dual, que incide sobre o consumo de bens, serviços e direitos.

Novo tributo

Quem administra

Quais tributos substitui

CBS

União (Receita Federal)

PIS, Cofins e, na prática, o IPI (zerado a partir de 2027, exceto para a Zona Franca de Manaus)

IBS

Estados, Distrito Federal e municípios, via Comitê Gestor do IBS

ICMS e ISS

Além dos dois, a reforma criou o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Ele não substitui nenhum tributo: é um adicional sobre o IVA.



Como o novo modelo funciona


Quatro princípios mudam a lógica de apuração e explicam boa parte do impacto para as empresas:

  • Não cumulatividade plena: o imposto pago na compra de qualquer insumo, bem ou serviço usado na atividade gera crédito. Hoje, PIS/Cofins, ICMS e ISS têm restrições e créditos parciais.

  • Cobrança por fora: o valor do IBS e da CBS é destacado e não integra a própria base de cálculo, o que deixa o preço final mais transparente.

  • Tributação no destino: o imposto pertence ao estado ou município onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido. Isso encerra a guerra fiscal entre entes.

  • Alíquota única por ente: cada ente define uma só alíquota do IBS para todos os bens e serviços, salvo os regimes diferenciados previstos em lei. A soma de CBS e IBS forma a alíquota total do IVA.

Na prática, o crédito passa a depender do pagamento do imposto pelo fornecedor, o que aumenta a importância de escolher bem os parceiros comerciais.


Cronograma de transição: 2026 a 2033


A transição é longa para dar tempo de adaptação a empresas e governos. Enquanto ela dura, os tributos antigos e os novos convivem.

Ano

CBS

IBS

Tributos antigos

2026

Teste: 0,9%, compensável com PIS/Cofins

Teste: 0,1%

Seguem valendo integralmente

2027

Cobrança plena; alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual

Teste: 0,05% estadual + 0,05% municipal

PIS e Cofins extintos; IPI zerado (exceto ZFM); Imposto Seletivo começa

2028

Cobrança plena

Teste (0,1%)

ICMS e ISS seguem inalterados

2029 a 2032

Cobrança plena

Sobe gradualmente (10%, 20%, 30% e 40% da alíquota final)

ICMS e ISS caem na mesma proporção

2033

Cobrança plena

Alíquota plena

ICMS e ISS extintos

Em 2026, quem cumpre as obrigações acessórias, como preencher os novos campos nos documentos fiscais, fica dispensado de recolher os valores de teste. Os optantes pelo Simples Nacional ficam de fora das alíquotas de teste deste ano e passam a ter os campos obrigatórios em 2027.

O marco prático de 2026 é a obrigatoriedade de emitir documentos fiscais com destaque de CBS e IBS: os regulamentos foram publicados em 30 de abril, e a contagem de quatro meses leva a 1º de agosto de 2026.



Como o novo modelo funciona

Quatro princípios mudam a lógica de apuração e explicam boa parte do impacto para as empresas:

  • Não cumulatividade plena: o imposto pago na compra de qualquer insumo, bem ou serviço usado na atividade gera crédito. Hoje, PIS/Cofins, ICMS e ISS têm restrições e créditos parciais.

  • Cobrança por fora: o valor do IBS e da CBS é destacado e não integra a própria base de cálculo, o que deixa o preço final mais transparente.

  • Tributação no destino: o imposto pertence ao estado ou município onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido. Isso encerra a guerra fiscal entre entes.

  • Alíquota única por ente: cada ente define uma só alíquota do IBS para todos os bens e serviços, salvo os regimes diferenciados previstos em lei. A soma de CBS e IBS forma a alíquota total do IVA.

Na prática, o crédito passa a depender do pagamento do imposto pelo fornecedor, o que aumenta a importância de escolher bem os parceiros comerciais.

Cronograma de transição: 2026 a 2033

A transição é longa para dar tempo de adaptação a empresas e governos. Enquanto ela dura, os tributos antigos e os novos convivem.

Ano

CBS

IBS

Tributos antigos

2026

Teste: 0,9%, compensável com PIS/Cofins

Teste: 0,1%

Seguem valendo integralmente

2027

Cobrança plena; alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual

Teste: 0,05% estadual + 0,05% municipal

PIS e Cofins extintos; IPI zerado (exceto ZFM); Imposto Seletivo começa

2028

Cobrança plena

Teste (0,1%)

ICMS e ISS seguem inalterados

2029 a 2032

Cobrança plena

Sobe gradualmente (10%, 20%, 30% e 40% da alíquota final)

ICMS e ISS caem na mesma proporção

2033

Cobrança plena

Alíquota plena

ICMS e ISS extintos

Em 2026, quem cumpre as obrigações acessórias, como preencher os novos campos nos documentos fiscais, fica dispensado de recolher os valores de teste. Os optantes pelo Simples Nacional ficam de fora das alíquotas de teste deste ano e passam a ter os campos obrigatórios em 2027.

O marco prático de 2026 é a obrigatoriedade de emitir documentos fiscais com destaque de CBS e IBS: os regulamentos foram publicados em 30 de abril, e a contagem de quatro meses leva a 1º de agosto de 2026.


Alíquotas, reduções e regimes específicos


A alíquota final ainda não está fixada: ela será calculada a partir de uma alíquota de referência, definida pelo Senado com base em estimativas de arrecadação. As projeções oficiais e do mercado apontam para um IVA total próximo de 26,5% a 28% (valor aproximado, sujeito a revisão). Cada estado e município poderá ajustar a sua parcela do IBS para mais ou para menos.

A LC 214/2025 prevê tratamentos diferenciados para setores essenciais:

  • Alíquota zero: itens da cesta básica nacional, medicamentos e dispositivos para pessoas com deficiência, entre outros listados nos anexos da lei.

  • Redução de 60%: serviços de saúde e educação, dispositivos médicos, produtos agropecuários, transporte coletivo e outros.

  • Redução de 30%: serviços de profissões intelectuais regulamentadas, como advogados, contadores e engenheiros.

  • Regimes específicos: combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, imóveis, cooperativas e sociedades anônimas de futebol têm regras próprias de apuração.

  • Cashback: devolução parcial do imposto a famílias de baixa renda, em especial em contas de energia, água e gás.

O Simples Nacional continua existindo. Empresas optantes podem, em determinadas condições, permanecer no Simples e escolher recolher CBS e IBS pelo regime regular, o que permite transferir créditos a clientes.


Split payment, Comitê Gestor e Imposto Seletivo


Split payment. No momento da liquidação financeira, o imposto é separado automaticamente: a parcela de CBS e IBS vai direto ao governo e o fornecedor recebe o valor líquido. O mecanismo é parecido com uma retenção na fonte, mas ocorre dentro da própria transação. Está em fase de testes em 2026, com foco em grandes contribuintes, e ganha efeito financeiro a partir de 2027. O impacto é direto no fluxo de caixa: o dinheiro do imposto deixa de passar pelo caixa da empresa.

Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Como o IBS é de estados e municípios, um órgão único centraliza a arrecadação, a fiscalização, o contencioso administrativo e a distribuição da receita entre os entes. Ele foi instituído em definitivo pela LC 227/2026.

Imposto Seletivo. Passa a ser cobrado em 2027, uma única vez na cadeia, sobre itens como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes e extração de minérios. Incide por fora da base do IBS e da CBS, mas compõe a base de cálculo dos dois.


Impactos e como se preparar


Para o consumidor, a promessa é mais transparência e preços menos distorcidos por tributos escondidos. O efeito real depende da alíquota final e dos regimes diferenciados: alguns itens ficarão mais baratos, como os da cesta básica, e outros podem subir, sobretudo serviços com pouca margem de crédito.

Para as empresas, o efeito varia por setor:


  • Indústria e comércio: tendem a ganhar com créditos mais amplos e com o fim da guerra fiscal.

  • Serviços: setores com mão de obra como principal custo tendem a sentir mais o impacto, pois folha não gera crédito.

  • Simples Nacional: a escolha entre permanecer no DAS ou recolher IBS/CBS pelo regime regular pode mudar o preço competitivo perante clientes que dependem de crédito.


Um roteiro prático para a empresa:

  1. Atualize o ERP e a emissão de notas para os novos campos de CBS e IBS.

  2. Mapeie cada produto e serviço contra os anexos da LC 214/2025 para identificar reduções ou alíquota zero.

  3. Simule o impacto sobre preços, margem e crédito, e revise contratos de longo prazo com cláusulas tributárias.

  4. Planeje o fluxo de caixa para o split payment.

  5. Avalie a regularidade fiscal dos fornecedores, já que o crédito depende do recolhimento por eles.

  6. Acompanhe as regulamentações do CGIBS e da Receita Federal, que ainda evoluem.


Conclusão


A reforma tributária do consumo é a maior mudança do sistema de impostos brasileiro em décadas, e 2026 é o ano de ensaio. Quem usar esse período para ajustar sistemas, entender os créditos e testar cenários chega a 2027, quando a CBS passa a valer plenamente, com vantagem sobre quem esperar. Como as regras seguem sendo regulamentadas, consulte sempre um contador ou advogado tributarista antes de decidir, pois este texto é informativo.


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