
Diferença entre simples remessa e venda para MEIs
- Contsimples Contabilidade
- há 2 dias
- 5 min de leitura
Ao longo do tempo em que trabalho com contabilidade digital e acompanho de perto as rotinas de microempreendedores, uma dúvida aparece com frequência: afinal, qual a diferença entre simples remessa e venda no contexto do MEI? Esse assunto costuma gerar confusão, especialmente na hora de emitir notas fiscais, organizar o estoque ou explicar ao contador suas movimentações comerciais.
Hoje, quero detalhar o tema, responder às principais perguntas e, principalmente, mostrar como uma escolha correta pode evitar problemas com o fisco, simplificar o dia a dia ou até abrir oportunidades para o crescimento do pequeno negócio.
O que é simples remessa?
Da minha experiência, o conceito de simples remessa pode parecer complicado em um primeiro momento, mas é mais fácil do que muitos pensam. Simples remessa ocorre quando uma mercadoria é enviada para fora do estabelecimento, mas não representa uma venda. Ou seja, o bem ainda é do MEI; ele só está sendo movimentado por alguma razão específica, sem transferência de propriedade.
Envio de um produto para exposição em uma feira
Remessa de mercadorias para conserto em terceiros
Transporte de bens próprios entre diferentes endereços do mesmo negócio
Emprestar equipamentos sem vender
Bens enviados em simples remessa continuam sendo do MEI.
Segundo esclarecimentos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, operações como a simples remessa não integram as estatísticas de vendas, pois não são realmente comercializações de mercadorias, mas sim movimentações que não exigem nova emissão de nota fiscal para o destinatário quando este é pessoa física.
O que é venda para MEI?
No caso de venda, o processo é mais direto e já faz parte das rotinas de qualquer MEI que comercialize produtos. Venda é toda operação em que há transferência de propriedade do bem, ou seja, quando o cliente paga e passa a ser o novo dono da mercadoria. A venda é normalmente acompanhada de emissão de nota fiscal, movimentação financeira correspondente e baixa do estoque.
Ao comparar com a simples remessa, destaco sempre a diferença fundamental:
Na venda, a mercadoria deixa de ser do MEI e passa para o cliente;
O dinheiro pela venda entra no caixa do negócio;
Implica em emissão de nota fiscal de venda na maioria dos casos.
Venda muda o dono do bem. Simples remessa, não.
Para entender melhor sobre como MEIs devem proceder na emissão de notas fiscais, recomendo a leitura deste guia completo sobre emissão de nota fiscal que considero essencial para evitar dúvidas e atrasos no cumprimento das obrigações legais.
Quando usar simples remessa no lugar de venda?
Em diversas conversas com microempreendedores atendidos pela Contsimples, percebi que a principal dificuldade está em identificar a situação correta para cada documento. Muitas vezes, o MEI acredita estar vendendo, mas na verdade está apenas movimentando uma mercadoria por outras razões.
Eu costumo recomendar a simples remessa nas seguintes situações:
Transporte temporário de equipamento para um evento ou prestação de serviço
Demonstrar produtos em potenciais clientes sem intenção de venda imediata
Envio de produtos para assistência técnica
Retorno de mercadorias anteriormente enviadas para exposição
Nesses casos, não há base para cobrança de impostos sobre venda, já que não aconteceu uma relação comercial de compra e venda. Nem toda saída do estoque é venda! E isso, para o fisco, faz toda diferença.
O que acontece se eu errar entre remessa e venda?
Erros na escolha do tipo de operação podem gerar problemas. Já atendi clientes da Contsimples que sofreram autuações ou tiveram mercadorias retidas em transportadoras porque usaram nota fiscal de venda, quando deveriam ter emitido um documento de simples remessa, e vice-versa.
Se o MEI movimentar produto para outro endereço para apenas expor, mas emitir nota fiscal de venda, pode pagar tributos desnecessários e perder o controle do estoque. O contrário, emitir simples remessa ao vender, pode confundir a contabilidade e gerar questionamentos do fisco estadual.
Como emitir nota fiscal de simples remessa no MEI?
Em minha experiência ajudando microempreendedores, entendi que muitos pensam que o MEI nunca precisa emitir nota fiscal. Isso não é verdade. O MEI está dispensado de emitir nota fiscal de venda para consumidor final pessoa física, mas há exceções e necessidades específicas, como no caso de simples remessa para serviços ou transporte de mercadorias, conforme detalha a Resposta à Consulta Tributária 27469/2023 da Fazenda de São Paulo.
Também vejo que muitos se deparam com o assunto quando precisam transportar mercadorias de um endereço para outro. Nesses momentos:
Se precisar se aprofundar no tema, o conteúdo especializado sobre nota fiscal no blog da Contsimples é muito útil para esclarecer o processo em detalhes.
Vantagens em entender a diferença
Compreender essas diferenças é fonte de tranquilidade. Evita dor de cabeça na recepção de mercadorias, protege o patrimônio do negócio e se mostra um ato de organização administrativa exemplar. Com a plataforma da Contsimples, sempre incentivo meus clientes a separar claramente essas movimentações, porque isso facilita o acompanhamento do estoque e a correta escrituração contábil.
Impactos legais e tributários
A escolha incorreta pode resultar em cobranças indevidas, problemas em fiscalizações e até bloqueios logísticos. Como o MEI é um regime simplificado, há certas dispensas previstas nas normas, mas nem todas as operações estão livres de documentação, especialmente se o destinatário for outra empresa ou houver transporte de mercadoria.
No conteúdo especial para MEIs do blog da Contsimples, destaco diversas situações práticas em que o correto preenchimento e classificação das operações fazem diferença para manter a conformidade.
Para quem está crescendo e migrando de MEI
À medida que o negócio cresce, a frequência dessas operações pode aumentar, e, nesse cenário, o entendimento dessas diferenças torna-se ainda mais relevante. Quem pensa em migrar para uma microempresa precisa ter essas rotinas bem consolidadas. Recomendo fortemente conhecer o guia sobre migração de MEI para ME que pode ajudar nas próximas etapas do seu negócio.
Conclusão: Pratique uma contabilidade sem surpresas
Para evitar sérios problemas, sempre recomendo buscar orientação correta e um suporte profissional, como o que oferecemos na Contsimples. Entendi, ao longo dos anos, que essa separação é o segredo da organização financeira e fiscal de qualquer MEI. Separe as operações, documente adequadamente e foque no crescimento. Se precisar de acompanhamento especializado, conheça as soluções digitais do nosso escritório, que ajudam MEIs a enfrentar a burocracia com praticidade e segurança. Sua rotina pode ser descomplicada, e seu crescimento, mais seguro.
Perguntas frequentes sobre simples remessa e venda para MEI
O que é simples remessa para MEI?
Simples remessa para MEI consiste na movimentação de mercadorias ou bens do estabelecimento, sem transferência da propriedade, para fins como conserto, demonstração, exposição, empréstimo ou transporte entre endereços do próprio negócio. Nessa situação, o MEI continua sendo o dono do bem movimentado.
Qual a diferença entre remessa e venda?
Remessa envolve apenas o envio temporário do bem, sem que o destinatário se torne o novo proprietário, enquanto venda é a transferência definitiva de propriedade, resultando em entrada de dinheiro e emissão obrigatória de nota fiscal de venda. A diferença está no objetivo da movimentação e na obrigação fiscal envolvida.
Como emitir nota de simples remessa?
O MEI, quando exigido, pode emitir nota fiscal avulsa eletrônica (NFA-e) especificando o motivo da simples remessa e informando corretamente o CFOP correspondente ao tipo de movimentação. A emissão é feita pelo sistema da Secretaria da Fazenda estadual ou municipal competente. Consulte esse passo a passo detalhado para dúvidas adicionais.
MEI pode fazer simples remessa?
Sim, o MEI pode e, em muitos casos, deve fazer simples remessa ao movimentar bens para fora do seu estabelecimento sem alterá-los de proprietário, especialmente em situações como manutenção, exposição ou transporte.
Quando usar simples remessa em vez de venda?
O MEI deve usar simples remessa quando precisar transportar, emprestar, consertar ou expor mercadorias e bens sem a intenção de vendê-los naquele momento. Toda vez que não houver transferência de propriedade, o procedimento correto é simples remessa.













Comentários